(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6632 de 03/03/1982)
Aprova o Plano Rodoviário do Distrito Federal.
Governador do Distrito Federal, Usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário do Distrito Federal, anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 297, de 24 de abril de 1964, as demais disposições em contrário.
Brasília, Distrito Federal, 04 de setembro de 1974
86º da República e 15º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 06/09/1974 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1974 p. 1, col. 1